A empresa terá que indenizar o consumidor em R$ 8 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível.
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Mercado Pago em R$ 8 mil por não entregar uma filmadora comprada por um cuiabano. De acordo com a vítima, a empresa culpou o Bradesco pela emissão errada do boleto e nunca recebeu a mercadoria. A decisão é da última segunda-feira (02).
Após tentar resolver o problema e não conseguir, a vítima então resolveu entrar na Justiça para recuperar o dinheiro gasto com o equipamento, além de pedir indenização por danos morais.
O Mercado Pago se defendeu afirmando que devolveu o dinheiro da vítima. O Bradesco, por sua vez, se manifestou afirmando que agiu apenas como mero meio de pagamento, não estando envolvido em qualquer situação de dano moral.
O argumento do banco foi aceito pelo juiz. Ele afirmou que o banco “atuou apenas como emissor do boleto, não auferindo lucros com a operação, haja vista que não era de sua obrigação à entrega do bem adquirido pela parte autora”.
Em relação ao Mercado Pago, o juiz afirmou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a vítima pagou R$ 5.698,00 na filmadora e não recebeu o produto.
“Ressalta-se que, o consumidor ao final de toda transação, ficou sem o produto adquirido, bem como sem poder utilizar o valor que deveria ser ressarcido pela requerida e não foi feito, o que gerou situações que passam de meros dissabores do dia-a-dia e são passíveis de indenização”, disse o juiz.
O Mercado Pago foi condenado a pagar R$ 3 mil em dano moral, R$ 5.698,00 do valor do produto – com valores corrigidos pela inflação. Também foi condenado a pagas à custa processual, fixada pelo magistrado em 15% sobre o valor da causa.
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