Magistrada cita que laudos detectaram bolor e fungos nos produtos da Mabel
O Big Lar, rede de supermercados em Cuiabá e Várzea Grande que tem foco nas classes A e B, irá pagar R$ 8 mil de indenização mais juros e correção monetária a uma mulher que teve diarreia após consumir bolachas adquiridas no estabelecimento comercial, em dezembro de 2014, e que estavam supostamente “estragadas”. O pagamento será dividido com a Cipa Industrial de Produtos Alimentares, fabricante das bolachas Mabel.
A indenização por danos morais foi determinada pela juíza da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, em decisão do último dia 20 de março. O pagamento dos R$ 8 mil ainda serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a compra do produto, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença.
Algumas horas após a ingestão do alimento, K.K.K relata que começou a sentir dores abdominais, apresentando quadro de diarreia. “Informa que após algumas horas da deglutição, apresentou quadro de dores abdominais e diarreia constante, sendo conduzida até ao hospital para cuidados médicos. Não foi necessária a internação, mas permaneceu em repouso durante três dias, fazendo uso de medicamentos para que o seu sistema digestivo voltasse ao normal”, diz trecho dos autos.
Ambos as empresas envolvidas minimizaram o caso de consumo de bolachas estragadas. A fabricante das bolachas Mabel analisou que a consumidora passou apenas por um “mero aborrecimento”.
Já o Big Lar classificou o problema de saúde de K.K.K como um “aborrecimento banal”. “A ré Girus Mercantil de Alimentos Ltda apresentou defesa às em que afirma que a situação descrita na inicial não passa de aborrecimento banal, uma vez que inexiste demonstração de que a bolacha adquirida estava estragada”, defendeu o Big Lar.
A juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda, entretanto, explicou que laudos apresentados pela própria fabricante das bolachas Mabel identificou a existência de “fungos” nos alimentos. “Do laudo apresentado pela ré é possível perceber que apesar de o laboratório ter registrado a impossibilidade de conclusão acerca da origem da contaminação do produto, o fato existe e foi identificado como sendo bolor ou fungos”, explicou a magistrada.
Para a magistrada, o processo comprovou a relação entre a compra das bolachas e os problemas de saúde apresentados pela consumidora. “O nexo de causalidade entre a aquisição da bolacha estragada, seu consumo, quadro de saúde da autora e tratamento médico realizado estão suficientemente demonstrados nos autos, conforme constou do Atestado Médico datado de 16 de dezembro de 2014”, explicou.
Fonte | FolhamaxShare this content: