Anunciado o feriado de Carnaval, é hora de analisar as opções: ou cair na folia, ou aproveitar os dias de folga para uma viagem curta. A folga para alguns trabalhadores poderá ser de até quatro dias neste ano, em Rondonópolis. Mesmo com a empolgação de uma pausa no trabalho, o Procon de Rondonópolis alerta que é importante que todos fiquem atentos no momento das compras e da contratação dos serviços.
Para quem for cair na folia, é importante evitar compras por impulso. Isso serve para todos os itens, desde roupas e calçados, passando por maquiagem e perfumes, como para bebidas e outros itens da folia.
Vale lembrar que é importante prestar atenção nos itens que estão na oferta, verificando se o valor exposto no anúncio foi o mesmo cobrado na hora de pagar. Sempre peça a nota fiscal da compra. No caso do produto estar com defeito, mesmo estando na oferta, prevalecem todos os direitos do consumidor, incluindo a troca do que foi adquirido. Se tiver algum problema é só retornar na loja com o produto e a nota fiscal.
Em relação aos preços, eles precisam estar sempre em destaque, independente de estarem ou não na oferta. O consumidor precisa ter acesso ao preço, sem precisar chamar uma atendente ou vendedor. O acesso ao valor deve acontecer sempre antes do pagamento.
Como muitas pessoas aproveitam o feriado prolongado para fazer um almoço em família, é sempre bom fazer a lista de compras com antecedência e realizar, se possível, uma pesquisa de preços. A dica vale para quem for ao mercado, açougue ou conveniência. Sempre estar atento ao preço anunciado e ao cobrado no caixa.
Caso a opção seja viajar, os serviços para organização do veículo ou compra de passagens também precisam ser negociados antes de contratados.
Vale lembrar que a legislação não permite a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, seja durante a folia ou em bares e restaurantes. E as indicações de não fumar em lugares fechados ou locais que tenham o cartaz “proibido fumar”, devem ser respeitadas.
Há aqueles que prefiram curtir um barzinho ao fervo do Carnaval. Nestes casos, atenção para a cobrança do couvert artístico, que será opcional, caso o local não tenha som ao vivo com a informação visível do valor a ser cobrado. Todo o estabelecimento precisar ter o Código de Defesa do Consumidor para ser consultado pelo cliente, visível e de fácil acesso.
A não observação das leis de proteção do consumidor podem virar dor de cabeça, mesmo nos dias de festa e prejuízo, devido às multas que poderão ser aplicadas.
Via | Assessoria
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