Vetus: operação de combate a crimes contra idosos tem início em todo o Brasil
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Vetus: operação de combate a crimes contra idosos tem início em todo o Brasil

Polícia Civil dos 26 estados e do DF estão nas ruas para prevenir e reprimir a violência contra idosos.

Para reforçar o combate aos crimes de violência contra os idosos em todo o país, teve início, nesta segunda-feira (22/08), a 3ª edição da Operação Vetus – termo que no latim significa “aquele que não é novo”, o “idoso”, o “antigo”. A coordenação é do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), com a atuação da Polícia Civil dos 26 estados e do Distrito Federal, especialmente nas delegacias especializadas de proteção ao idoso.

Até 23 de setembro, o efetivo irá atuar com ações preventivas, que incluem: apuração de denúncias, diligências, atendimento às vítimas, ações educativas e fiscalização em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs); procedimentos policiais e levantamentos de inteligência, como a instauração/conclusão de inquéritos, representações judiciais, levantamento de alvos e de mandados, entre outros; e cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e solicitação de medidas protetivas de urgência.

Denuncie

Além das denúncias telefônicas no Disque 100 ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, qualquer pessoa pode procurar Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso. Caso a cidade não tenha delegacia especializada, é possível procurar qualquer delegacia. Também é possível procurar os Conselhos Estaduais ou Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, ou ainda, o Ministério Público mais próximo da sua residência.

Operação

Nas duas edições anteriores da Operação Vetus, foram atendidos 31,2 mil idosos vítimas de violência e registradas 29,2 mil denúncias, o que resultou em 985 pessoas presas. Aproximadamente 9 mil policiais participaram das operações em 2020 e 2021.

Tipos de violência

De acordo com a “Cartilha de combate à violência contra a pessoa idosa” (2020), do MMFDH, a violência contra os idosos pode ocorrer das seguintes formas:

– Visível – mortes e lesões.

– Invisível – não machuca o corpo, mas provoca sofrimento, desesperança, depressão e medo.

A violência pode ser classificada como física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação.

Saiba mais

Violência física – na maioria das vezes é provocada por pessoas próximas, como filhos, cônjuge, netos, cuidadores, dentre outras. Em geral, são agressões, tapas, pontapés, beliscões e empurrões.

Violência psicológica – se constitui de agressões verbais, menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência – recusa ou omissão de cuidados. Se manifesta com frequência tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

Violência institucional – qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários.

Abuso financeiro – exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

Violência patrimonial – qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificação de assinatura, etc.

Violência sexual – ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.

Discriminação – comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

Via | Gov.br  com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  Foto | Arquivo

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