Rondonópolis | Para garantir limpeza de terrenos, Prefeitura reduz valor de multas e vai protestar débitos
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Rondonópolis | Para garantir limpeza de terrenos, Prefeitura reduz valor de multas e vai protestar débitos

Visando garantir maior eficiência e celeridade nos serviços de fiscalização e limpeza de terrenos particulares pelo poder público municipal, a Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, fez uma alteração na Lei Complementar nº 74/2009, passando a garantir a redução no valor das multas aplicadas aos proprietários de terrenos pela falta de limpeza. No entanto, a partir de agora, o Município realizará o protesto das multas não pagas. A multa anteriormente prevista era de 4 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) por metro quadrado do terreno e passa a ser de 1 UFR por metro quadrado. A alteração na lei ainda permite que as áreas sejam limpas pelo próprio Município e os valores cobrados dos proprietários. 

Pela nova legislação – Lei Complementar nº 528 de 05 de março de 2025 – o proprietário do terreno será notificado e terá um prazo de 15 dias para realizar a devida limpeza. Caso isso não ocorra, será aplicada multa no valor de 1 UFR por metro quadrado do imóvel, sendo que em caso de reincidência será aplicada em dobro, independentemente do serviço a executar, limitada a duas autuações por ano.

Não sendo cumprida a notificação e aplicada a multa, o Município realizará a limpeza do imóvel, repassando ao proprietário ou possuidor os custos correspondentes aos serviços executados, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

Além disso, as multas em decorrência desta lei, assim como os valores devidos pela realização da limpeza do imóvel pelo Município, caso não sejam quitados no prazo de 10 dias, serão inscritos em dívida ativa municipal, podendo ser cobrados mediante execução fiscal, nos termos da legislação vigente. O Município poderá ainda, a seu critério, adotar medidas administrativas e judiciais para a cobrança dos débitos, incluindo protesto extrajudicial e a execução fiscal.

Segundo a secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, as mudanças visam uma adequação da legislação municipal com a realidade local, com o objetivo de garantir que os terrenos particulares sejam devidamente mantidos limpos, que as multas possam ser pagas pelos proprietários, e, ainda que o Município execute às dívidas. “Ocorre que grande parte das multas não eram pagas pelos proprietários e a Prefeitura não executava essas dívidas, gerando um grande ativo podre para o Município”, explicou.

Para se ter uma ideia, a secretária destacou que, em média no Brasil, 50% da dívida ativa registrada nos balanços dos municípios representam ativo podre. 

“Com o valor da multa reduzido, os valores se tornam mais reais e podem ser pagos por grande parte dos proprietários. Além disso, podendo executar a dívida caso a multa não seja paga, é possível reduzir esse ativo podre”, argumentou.

Ainda, com o protesto das multas, os proprietários podem ter problemas com bloqueio de cartão de crédito, dentre outros, então, manter os terrenos limpos e não deixar de pagar possíveis multas, será muito mais viável para os proprietários.

Por fim, com a possibilidade de a própria Prefeitura fazer a limpeza dos terrenos após a aplicação das multas por não cumprimento da notificação pelo proprietário, cobrar pelo serviço, e garantir que receberá os valores, é possível que o poder público atue com mais eficiência e garanta uma cidade mais limpa.

A secretária ressaltou que a regulamentação dos serviços de limpeza das áreas pelo Município, com os valores a serem cobrados, será publicada pela Pasta ainda esta semana.

LIMPEZA PÚBLICA – Vale reforçar que a Prefeitura de Rondonópolis também vem reforçando os trabalhos relativos à limpeza dos espaços públicos e áreas da municipalidade, com aquisição de novos maquinários e contratação de mais trabalhadores, além de outras medidas.

Via | Assessoria

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