A Lei número 12.398/2024, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende, instituiu a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Conforme a nova Lei, durante a semana ora instituída, serão realizadas ações como palestras e reuniões elucidativas, dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde; propagandas, por meio de emissoras de rádio e televisão; e distribuição de cartilhas e/ou folhetos informativos da campanha.
A ideia é que a campanha seja realizada, anualmente, na primeira semana de novembro. Para melhor execução desta Lei, ficou acertado que poderão ser firmados convênios e/ou parcerias pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Conforme Rezende, a Lei 12.398/2024 vem em um momento em que os profissionais da saúde e estudos indicam a possibilidade de a exposição exagerada às telas gerar problemas de saúde de diferentes naturezas, entre eles, os problemas oftalmológicos.
Além disso, há estudos demonstrando que o uso excessivo de telas por bebês e crianças podem ainda gerar problemas cognitivos, distúrbio de aprendizado, aumento de impulsividade e diminuição da habilidade de regulação própria das emoções, e déficit de atenção.
Nesse sentido, o deputado justifica que mostra-se fundamental a realização de campanhas de prevenção, que incentivem as crianças a terem uma rotina mais saudável, com a adoção de alguns cuidados, como a realização diária de mais atividades em ambientes externos; não aproximar demais os olhos dos celulares, tabletes e computadores; a cada uma hora, tirar o olhar das telas e focalizar objetos distantes; e, no caso de crianças de 2 a 5 anos, não usar os equipamentos por mais de uma hora por dia.
Vale lembrar ainda que, por iniciativa do Poder Executivo, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, agora em novembro, o Projeto de Lei 1648/2024, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais, por estudantes, nas salas de aula das escolas da rede pública do Estado de Mato Grosso.
Via | Assessoria
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