O vereador Carlos Alberto Guinancio Coelho obteve uma vitória judicial ao conseguir suspender a decisão que determinava a perda de seu mandato na Câmara Municipal de Rondonópolis. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelo vereador, suspendendo temporariamente a decisão que o afastava de suas funções.
A decisão original, proferida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, atendia a uma Ação Ordinária movida por Fabiano Francisco do Nascimento. Nessa ação, Nascimento solicitava a declaração da perda do mandato de Guinancio com base em uma condenação criminal transitada em julgado, pela qual o vereador havia sido sentenciado a 30 dias de detenção, pena posteriormente convertida em multa.
O presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, no entanto, negou o pedido de extinção do mandato, argumentando que a condenação não havia resultado na suspensão dos direitos políticos de Guinancio dado que não houve instauração de processo na Justiça Eleitoral e a multa penal já havia sido quitada.
O relator do agravo, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, apontou que, de acordo com a Súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento ou a extinção da pena. Além disso, ele destacou a ausência de qualquer comunicação à Câmara ou à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do vereador.
Com base nesses fatores, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo Guinancio no cargo até o julgamento final do mérito do recurso. Agora, a Procuradoria Geral de Justiça deverá emitir um parecer antes da análise definitiva do caso.
A decisão confirma a expectativa do Subtenente Guinancio, que seguirá exercendo suas funções até a resolução do processo.
A defesa técnica do vereador Guinancio foi feita pelos advogados Rafael Soares e Bruno Queiroz, do escritório Moreno, Paulino & Soares Advogados
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