AGU defende no STF lei mato-grossense que instituiucotas em concursos para pessoas com síndrome de Down
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AGU defende no STF lei mato-grossense que instituiucotas em concursos para pessoas com síndrome de Down

Em manifestação encaminhada ao Supremo, órgão demonstra que edição deste tipo de norma não se sujeita a regras de iniciativa legislativa

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende a fixação de cotas para pessoas com síndrome de Down nos concursos públicos do estado de Mato Grosso. A previsão consta na Lei Estadual nº 11.034/2019, que sob questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.634, proposta pelo governo do estado contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que editou a norma.
 

A Lei prevê a destinação de percentual mínimo de 2% das vagas em concursos para os órgãos públicos do estado para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada.
 

A AGU esclareceu que o estabelecimento de cotas em concursos públicos é um mecanismo que decorre diretamente da Constituição, na medida em que busca conferir efetividade ao direito fundamental à isonomia e aos princípios administrativos do artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, de acordo com a Advocacia-Geral da União, diferentemente do que alegou o governador de Mato Grosso, a lei não atentou contra sua competência legislativa de dispor sobre o regime jurídico dos servidores e sobre a criação e extinção de cargos públicos.
 

“A reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência está expressa no inciso VII do referido artigo 37 da Carta Magna. Essas normas são dotadas aplicabilidade imediata e não dependem, portanto, de previsão em lei em sentido formal nem se sujeitam a regras de iniciativa legislativa”, defende trecho da manifestação.

A AGU lembrou que há jurisprudência do STF no sentido de que as regras constitucionais que dispõem sobre iniciativa legislativa não se aplicam às leis que efetivam princípios constitucionais, como é o caso da lei mato-grossense que estipula reserva de vagas a quem tem síndrome de Down.
 

“Restou assentada por essa Corte Suprema, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.126.247, a constitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelecera reserva de vagas para minorias éticas e raciais em concursos públicos”, salienta a AGU.
 

Integração na sociedade
 

A Lei nº 11.034/2019 foi editada com a finalidade de promover a integração das pessoas com síndrome de Down na Administração Pública estadual, pela via do concurso público. A medida está alinhada à Constituição Federal, que assegurou o acesso de quem possui deficiência ao serviço público, reservando-lhes percentual de cargos e empregos, além critérios de admissão a serem definidos por lei.

Via | Assessoria Especial de Comunicação Social Foto | META

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