Portaria define, entre outros pontos, que 120 minutos serão o prazo máximo para as plataformas de aposta autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 18 de abril de 2024 , com as regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas.
A portaria integra um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line.
O normativo regula como se dará todo o fluxo do dinheiro nas Bets que serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o cidadão transfere recursos para a realização de apostas até o momento do pagamento de eventuais prêmios.
A norma determina que o apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet. Não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras.
Outro ponto de destaque da Portaria Normativa é que ela fixa em 120 minutos o prazo máximo para as bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.
O normativo também estabelece regras que visam garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. Por exemplo, em linha com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das Bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros.
Estabelece ainda a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.
Portanto, ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores.
Via | Ministério da Fazenda Foto | Joedson Alves – Agência Brasil
Share this content: