BNDES aprova nova regra e amplia veto a clientes com embargo por desmatamento ilegal 
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BNDES aprova nova regra e amplia veto a clientes com embargo por desmatamento ilegal 

  • Vedação se aplicará quando houver embargo ambiental vigente, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento
  • Medida abrange operações indiretas automáticas, que são contratadas via rede de agentes credenciados do BNDES  
  • Iniciativa, alinhada a meta de zerar desmatamento nas cadeias produtivas intensivas em uso da terra e reduzir emissão de CO2, supera regras do BC 

      O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou nova regra que veda a concessão de crédito rural a clientes com embargo ambiental vigente, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento. A regra se soma a um conjunto de medidas já adotadas pelo Banco para restringir o financiamento a proprietários rurais ligados ao desmatamento ilegal.  

      A medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática, que são contratadas por meio da rede de quase 80 agentes credenciados do BNDES. O apoio do BNDES ao setor agropecuário acontece majoritariamente por esse tipo de operação – no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas.   

      “Esse aprimoramento normativo blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais e é positivo inclusive para a grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, avaliou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.  

      “O Banco já não concede crédito para empreendimentos localizados em áreas com registros de desmatamento ilegal, e esse monitoramento inovador, inclusive com verificação por satélites e o uso da ferramenta MapBiomas, aponta que a esmagadora maioria dos produtores rurais respeitam as normas ambientais”, afirmou Mercadante, destacando que “o BNDES do futuro é mais verde e indutor do desenvolvimento sustentável”. 

      Desde fevereiro de 2023, por meio de parceria com o Mapbiomas, o BNDES vem se utilizando de alertas desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros.  

      A partir da alteração normativa aprovada pela diretoria do BNDES, que já foi comunicada aos agentes financeiros credenciados e passa a valer para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024, o BNDES poderá adotar os mesmos procedimentos para proprietários rurais que tenham qualquer imóvel com embargo ambiental ativo em seu nome.  

      Com isso, esses proprietários ficarão impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do Banco ou, caso o embargo ambiental ocorra depois da contratação, terão a liberação dos recursos suspensa. O Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação.  

      Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas. A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

      A restrição adotada pelo BNDES está em sintonia com a meta de zerar o desmatamento nas cadeias produtivas de setores intensivos em uso da terra, contribuindo para os compromissos de redução de emissões de CO2 estabelecidos pelo Brasil em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).  

      A iniciativa do Banco de ampliar o controle sobre operações com risco de danos ambientais vai além das exigências estabelecidas pela legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central, que se aplicam exclusivamente ao imóvel que é objeto do financiamento. 

Via | Assessoria de Imprensa BNDES Foto | Arquivo

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