O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22.03).
O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT). “Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso, de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promotor de Justiça Nilton César Padovan, agradeceu ao presidente do TRE-MT, bem como à corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, pelos esforços em prol da aprovação da Resolução antes da publicação do edital pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s).
O agradecimento também foi estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Junior, e ao titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma Resolução do Tribunal Eleitoral já com fundamento na nova Resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas eletrônicas para todos os municípios”.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.
Regras e datas
Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.
As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.
Via | Assessoria Foto | Assessoria
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