MPT-MT ajuíza ação em caso de assédio eleitoral em fazenda de Rondonópolis
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MPT-MT ajuíza ação em caso de assédio eleitoral em fazenda de Rondonópolis

Ação proposta na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis pede que sejam garantidos os direitos fundamentais dos(as) trabalhadores(as) da propriedade O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ontem, 19, junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais. De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.” A demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos(às) trabalhadores(as), resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.” Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho. O MPT também postula que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado. Referência: TutCautAnt 0000665-14.2022.5.23.0023
Via | Assessoria MPT-MT   Foto | Divulgação

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