Stalking é crime
Morais destaca que, desde 31 de março de 2021, está em vigor a Lei nº 14.132/21. Com ela, a perseguição se tornou crime, incluído no artigo 147-A do Código Penal, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa a ser fixada pelo juiz. E se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou executado por duas ou mais pessoas, a pena pode aumentar. É comum, ainda, que o autor da perseguição seja conhecido da vítima: um parceiro, um ex-companheiro, um colega de trabalho, um vizinho ou similar. O autor pode também ser um desconhecido que desenvolveu um amor platônico pela vítima. “Foi o caso da atriz Anna Hickmann, que teve repercussão nacional”, lembra Morais. Algumas ações podem ser consideradas stalking. Veja quais são elas:- telefonemas, envio de mensagens e e-mails, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações em condomínios e afins;
- em geral, o stalker se esconde em perfis falsos para perseguir a vítima. Em condomínios, ocorre com moradores, colaboradores e o próprio síndico. A perseguição ocorre das mais variadas formas e em, alguns casos, traz transtornos psicológicos para a vítima;
- perseguição presencial: rondar a residência e o local de trabalho da vítima, bem como frequentar os mesmos lugares.
O que fazer se for vítima
- Colete todas as provas. “Guarde prints de mensagens, e-mails, grave ligações e guarde objetos que receber. Depois, apresente à polícia”, ensina Morais.
- Avise conhecidos: é importante não se sentir sozinho nessa situação.
- Se notar que o agressor o está seguindo, tente fotografá-lo, filmá-lo ou conseguir testemunhas para atestar a situação e chame por ajuda.
- Denuncie. “Dirija-se a uma delegacia de polícia munido das provas e registre um boletim de ocorrência.”
- Procure orientação jurídica. “Um advogado pode auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.”
- Bloqueie o contato do stalker nas redes sociais e o denuncie nas plataformas.
Via | Canaltech Foto | Freepik
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