MEI tem até o fim do mês para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional
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MEI tem até o fim do mês para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional

O envio do DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho
Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Geralmente, o documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal. Se você atuou como MEI no ano de 2021, deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, você informará o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Se você abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022. Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ. Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado. Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar. O MEI pode fazer a própria Declaração Anual A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Veja abaixo o passo a passo para enviar o documento: 1º passo A primeira coisa a fazer é identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês. Reúna os relatórios mensais do ano de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021. Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, você informará o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas. 2º passo Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login. 3º passo Clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e selecione o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”. 4º passo Na tela referente à Declarar/Retificar, você deverá preencher as informações solicitadas: a) Informe no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso você não tenha tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00); b) Informe no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso você não tenha tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00); c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/ faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021. Depois clique em “Continuar” e será exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto! Sua Declaração Anual foi entregue com sucesso! 5º passo Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”. Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do recibo.
Via | Assessoria

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