A prefeitura de Lambari D’Oeste decretou toque de recolher no município partir das 22h30 até às 5h, por causa da pandemia da Covid-19, proibindo a circulação de pessoas neste horário até o dia 16 de julho.
A cidade, com pouco mais de 6 mil habitantes, registrou 14 mortes por Covid-19 e mais de 600 casos da doença.
O município publicou nesta terça-feira (29) novo decreto, determinando novas medidas, como o controle do acesso de pessoas em estabelecimentos privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a proibição do acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.
Fica estabelecida também a proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.
De acordo com o documento, enquanto a taxa de ocupação estadual das UTI’s for superior a 85%, o funcionamento das atividades e serviços permitido ficará sujeita às seguintes condições:
De Segunda-feira a sábado, fica autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 5h e 22h, e após o horário delimitado, os restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres poderão fazer entrega por delivery até as 23h59m;
Aos domingos, autorizado o funcionamento dos supermercados no período compreendido entre 5h e 12h
Aos domingos, autorizado o funcionamento de Igrejas ou templos religiosos no período compreendido entre as 5h e 22h, com lotação de no máximo 50% da capacidade do local
Aos domingos, autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveteria e similares entre as 5h e 18h, e, após o horário, apenas por delivery, até as 23h59.
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos ficam autorizados, com no máximo 50% da lotação do local.
As farmácias ficam autorizadas a funcionar 24 horas.
O descumprimento das medidas não farmacológicas é sujeito a aplicação das de multa a partir de R$ 500 para pessoa física e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
No caso de reincidência das infrações aplica-se em triplo o valor da multa prevista para a pessoa física e jurídica; no caso de pessoa jurídica, impõe a interdição temporária do respectivo estabelecimento por sete dias.
Via | G1
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