O PSB adicionou duas mulheres na disputa exclusivamente para aumentar seu número de candidatos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou os diplomas de todos os candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro nas Eleições 2020 no município de Cotriguaçu. A decisão unânime do Pleno desta quinta-feira (27.05) desconstituiu o mandato de Gilvã Gerson Hoffmann, decretou a nulidade dos votos conferidos ao mencionado partido, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral. O cumprimento da sentença deve ser imediato após a publicação do Acórdão.
No processo, os juízes entenderam que houve fraude do PSB para preencher a cota de gênero feminino nas Eleições de 2020. Com objetivo de aumentar o número possível de candidatos, o partido adicionou o nome de duas mulheres para concorrer ao pleito, sendo que uma não obteve votos, e a outra recebeu dois votos.
“No primeiro momento o partido registrou dez candidatos para concorrer ao pleito, sendo duas mulheres. O Cartório Eleitoral identificou que os requisitos da cota de gênero não estavam sendo cumpridos e notificou o partido, que por sua vez adicionou mais duas mulheres para concorrer ao pleito e respeitar a questão das cotas. Foram essas duas candidatas que obtiveram zero e dois votos. Esse tipo de situação não é nova nos julgamentos do TRE-MT, e o posicionamento desta corte já é consolidado”, destacou o juiz membro relator, Bruno D’Oliveira Marques.
Ele chamou a atenção que foi o ato de adicionar estas duas mulheres apenas para permitir um número maior de candidatos para o partido, o que ficou provado nos autos, que permitiu ao partido eleger um vereador. A soma dos votos recebidos pelos candidatos “extras” foi o que garantiu um coeficiente eleitoral maior que o candidato logo abaixo derrotado e impugnante no processo.
“A candidata não estava no município no dia da eleição, mesmo com mais de 1,2 mil seguidores em suas redes sociais, em momento algum pediu voto. É uma candidata com família no município, com comércio, e mesmo assim teve zero votos. É uma situação muito implausível. A fraude está devidamente comprovada”, reforçou o relator.
Via | Assessoria TRE-MT