Os advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros , e Lívia Queiroz do escritório Mestre Medeiros, com sede em Mato Grosso, são os responsáveis pelo processo, no qual por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração correspondente a até 2% dos valores devidos aos credores, independentemente do plano de recuperação adotado pela pessoa jurídica devedora.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (12), no site do Supremo Tribunal Federal, e já ganhou destaque em diversos veículos de comunicação de renome nacional.
Na matéria, é ressaltado que o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por um administrador judicial a fim de receber honorários em percentual superior a 2% dos créditos em disputa no curso da recuperação de duas pequenas empresas de aluguel e comércio de máquinas e equipamentos para construção.
Na origem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e impôs a limitação dos honorários do administrador em 2%, nos termos do parágrafo 5º do artigo 24 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005).
Contra o acórdão do TJMT, o administrador judicial alegou que a aplicação do percentual máximo de 2% somente seria válida se as empresas tivessem aderido ao plano especial de recuperação, em vez de optar pela modalidade comum. Isso porque, segundo o recorrente, o plano especial contempla um volume menor de trabalho a ser realizado pelo administrador.
Leia a notícia completa:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12052021-Honorario-de-administrador-em-recuperacao-de-micro-e-pequena-empresa-deve-se-limitar-a-2–da-divida-.aspx
Via | Assessoria