Cáceres | Prefeitura Municipal edita Decreto com medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória
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Cáceres | Prefeitura Municipal edita Decreto com medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória

Em atenção ao Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, a Prefeitura Municipal de Cáceres  edita decreto que estabelece quarentena coletiva obrigatória no território do município, por período de 10 (dez) dias, de 25 de março até  04/04/2021,  para enfrentamento da emergência de saúde pública. De acordo com o Decreto Estadual, o município de Cáceres se encontra em classificação de risco “MUITO ALTO”, devendo adotar as medidas não-farmacológicas impostas no inciso IV, do art. 5º, ratificando as medidas restritivas impostas com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde. Dentre as principais medidas não-farmacológicas  adotadas encontram-se a  quarentena coletiva obrigatória no território do município; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; implantação de barreiras sanitárias; proibição da  realização de eventos e  proibição de atendimento presencial em órgãos públicos. O Decreto Municipal estabelece  a manutenção dos serviços e atividades essenciais como assistência à saúde, farmácias e drogarias,  supermercados, distribuidora de água e gás por delivery, atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres, serviços funerários, entre outros. O funcionamento das atividades e serviços essenciais ficará sujeito às seguintes condições: de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m; aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m. O Decreto Municipal, no art. 6º, também veda o acesso, a permanência, as práticas desportivas e circulação de pessoas em praças públicas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai, Praia do Daveron e Praia do Julião. O Decreto Municipal será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na edição do dia 29/03/2021.
Via | Assessoria

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