Segundo juiz que apreciou o caso, era responsabilidade da JBS ter elaborado um sistema de triagem mais eficaz para identificação de trabalhadores com suspeita de covid-19.
O juiz do Trabalho Edilson Carlos de Souza Cortez, de JI-Paraná/RO, condenou o frigorífico JBS da unidade de São Miguel do Guaporé, a pagar dano moral coletivo de R$ 20 milhões por deixar de adotar medidas contra a covid-19 entre os trabalhadores. Para o magistrado, os funcionários foram expostos a condições prejudiciais no que se refere à propagação do vírus.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT e pelo MP/RO sob a alegação de que a empresa não adotou medidas eficazes para coibir a exposição de trabalhadores a contaminação do coronavírus, colocando em risco a saúde dos funcionários e familiares.
“Tal conduta requer a compensação pelo dano moral difuso e coletivo, com reflexo sobre os valores difusos e coletivos social e juridicamente relevantes, decorrente da violação de interesses coletivos e difusos tutelados pela ordem jurídica vigente.”
Ao apreciar o pedido, o magistrado considerou diversos depoimentos testemunhais no sentido de que a JBS permitiu que funcionários continuassem trabalhando, mesmo apresentando sintomas condizentes com a covid-19.
“Todos os trabalhadores foram expostos a condições mais prejudiciais para a propagação do vírus”, salientou. Para o juiz, era responsabilidade da empresa ter elaborado um sistema de triagem mais eficaz para identificação de trabalhadores com suspeita de contaminação pela covid-19, a fim de evitar que aqueles que apresentassem sintomas da doença tivessem acesso à sua sede, procedendo ao seu imediato afastamento.
Por fim, o magistrado concluiu que houve “falha crucial” da JBS e a condenou em R$ 20 milhões por dano moral coletivo. “As situações em apreço são configuradores de lesão à coletividade de trabalhadores”, disse.
A advogada Indy Tayla atuou no caso.
- Processo: 0000070-18.2020.5.14.0061
Via | Migalhas
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