A 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Capital propôs ação civil pública contra o Município de Cuiabá, com objetivo de garantir a recuperação e renaturalização do Córrego do Barbado. O Ministério Público requereu a designação de audiência de conciliação, bem como a procedência da ação com a condenação do demandado em retirar todo o lixo doméstico e o entulho existente nas margens e no leito do córrego, identificar as ligações clandestinas de esgoto e adotar providências para que cesse o despejo irregular de efluentes sem tratamento e verificar os ocupantes irregulares da área, aplicando contra eles as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
O MPMT também postulou que o Município elabore projeto de renaturalização das margens e do leito do córrego, visando a contenção e estabilização de processos erosivos que retire a canalização aberta e fechada (entubamento) existente em trechos do córrego do Barbado, devolvendo a permeabilidade do leito, elabore e execute Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) da área, se abstenha de realizar canalizações abertas ou fechadas de quaisquer córregos ou ribeirões existentes em Cuiabá e indenize os danos ambientais reversíveis, irreversíveis ou de difícil reparação, em favor da sociedade, em atenção ao princípio da reparação integral.
Conforme a ação, o Córrego do Barbado é estritamente urbano, percorre 9,26 quilômetros da porção centro-leste da cidade de Cuiabá, atravessando 28 bairros da capital. São fatores de degradação do córrego, em decorrência do processo de crescimento urbano desordenado, a canalização e a supressão da vegetação ciliar em grande parcela do seu curso, a deposição de resíduos sólidos de lixo doméstico e o assoreamento do leito, causado pela extração de areia ou erosão das margens.
Para o MPMT, as medidas corretivas mais urgentes a serem adotadas são a limpeza das margens e do leito, seguida de uma recuperação e renaturalização das margens degradadas para evitar deslizamentos, alagamentos e estagnação de águas, da revegetação das margens com as espécies e os métodos adequados de plantio, e do monitoramento do desenvolvimento da vegetação.
Na ação, o Ministério Público destacou ainda os danos ambientais causados pela canalização dos córregos. “Ao longo dos anos a bacia do Barbado foi objeto de diversas intervenções, principalmente obras de engenharia (canalizações e retificações no leito do córrego), o que aumentou o potencial de inundação a jusante”. Segundo o MPMT, “a canalização de córregos em nossa capital é símbolo de má gestão e ausência de políticas públicas habitacionais, e deixa visível a falta de planejamento para o crescimento urbano”, além de ser uma afronta ao direito fundamental de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“O Município de Cuiabá, em vez de adotar medidas administrativas ou judiciais para evitar degradações ambientais, atua de forma comissiva ou omissiva para que elas ocorram, quer seja com a implantação de obras de canalização, ou não exercendo o seu poder-dever de polícia para conter as invasões em APP”, enfatizou a 17ª Promotoria de Justiça Cível.
Via | Assessoria MPMTShare this content: