O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Rondonópolis, seis empresas do ramo de transporte de resíduos da construção civil e a proprietária de imóveis localizados próximo às margens do Córrego Piscina, Área de Preservação Permanente (APP). O local, segundo o MPMT, transformou-se em um depósito irregular de entulhos.
Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis requer a retirada, no prazo máximo de 30 dias, de todo o entulho existente na APP. O MPMT enfatiza a necessidade do acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e que a retirada do material obedeça ao PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), de responsabilidade do órgão ambiental, com a indicação de como e quando serão executados os serviços para que não cause maiores impactos.
Também foi requerido ao Poder Judiciário que proíba o despejo de entulhos no local e determine ao Município a recuperação e revitalização do Córrego Piscina, cujo projeto deverá ser apresentado e executado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Pleiteia ainda a averbação liminar da existência da ação à margem das matrículas cartorárias dos lotes existentes no local, para consignar que esses imóveis poderão ser objeto de constrição judicial, ao final da ação, para indenização de danos materiais e morais coletivos.
Conforme consta na ação, a proprietária dos imóveis localizados próximos ao córrego teve a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para receber entulhos com intuito de garantir a estabilidade do barranco às margens do córrego, mas teria extrapolado os limites da autorização. “Ficou constatado que a demandada extrapolou os limites da autorização da SEMMA ao permitir a deposição de resíduos da construção civil e inservíveis que se estenderam ao longo de 4 lotes de sua propriedade, inclusive com avanço dos resíduos despejados pelos ‘caçambeiros’ no leito e APP do referido córrego”, destacou o promotor de Justiça Ari Madeira Costa, em um trecho da ação.
Segundo ele, a fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente em relação ao processo de contenção foi falha. “A Municipalidade concedeu autorização para regularização topográfica com recepção de material terroso, sem qualquer controle da origem do material, sua qualidade ambiental e ensaios técnicos que atendam ao disposto na norma da ABNT (norma NBR 15113) e sua qualificação ambiental (NBR 10004), de forma que o local se transformou num Bota-Fora clandestino, o que é vedado por lei”, acrescentou.
Foram acionados, além do município, Vanilda Braz Miranda e as empresas Império Caçambas Serviço de Locação e Transportes Ltda, Garcia Transportes Ltda, Jofa Comércio e Locação de Caçambas e Equipamentos Para Construção Ltda (Locatudo), J. Gonçalves Pinto (JK-Caçambas) e M.C. Nunes & Cia Ltda (Vienna Locações).
Fonte | Assessoria MPMT
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