Texto também impede que síndicos de condomínios impeçam o acesso dos condôminos nas áreas comuns dos edifícios
O projeto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e traz uma série de regras jurídicas de direito privado que devem valer no período de combate à pandemia de covid-19.
De acordo com o texto, publicado nesta sexta-feira (12) no DOU (Diário Oficial da União), a proibição contraria o interesse público, dando proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor.
Além disso, diz que a determinação poderia “promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”.
Outro tema vetado pelo presidente foi a possibilidade de síndico de condomínios restringirem a utilização de áreas comuns e proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.
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