As eleições municipais estão marcadas para outubro deste ano e muitos têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral se será mantido, devido a pandemia do coronavírus.
Porém, caso o adiamento não venha a acontecer, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo deve ficar atento aos prazos.
A regra é válida para todos os servidores da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas), bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.
Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. Já os comissionados – por não ter vínculo de estabilidade com a administração pública-, são exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário.
Os membros de Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Saúde equiparam-se a servidores (as) públicos, assim, devem se desincompatibilizar no prazo legal de 3 meses antes das eleições
Se a postulante a candidata não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, poderá ser considerada inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
Luciana Loureiro afirma que é imprescindível a leitura da íntegra das decisões e sugere que as postulantes façam cópias do pedido de desincompatibilização, assim como do deferimento do mesmo publicado em Diário Oficial, para que sejam anexadas a documentação para candidatura.
“É uma forma delas se resguardarem. Já tivemos casos de candidatas nossas serem impedidas de disputar as eleições devido a um erro burocrático do órgão que não publicou a desincompatibilização em Diário Oficial. Por isso, é extremamente importante que fiquem atentas à publicidade do pedido”, alertou.
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do TSE na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos.
Fonte | Redação com TSE
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