Decisão liminar do desembargador Paulo da Cunha, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão de processo proveniente da operações Arqueiro e Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa. Decisão é desta sexta-feira (6).
Decisão foi estabelecida em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto pelo advogado Augusto Bouret Orro, em favor do paciente Murilo Cesar Leite Gattas Orro.
Segundo argumentado, a instrução do processo contou com a presença de um dos membros do Gaeco, representando o Ministério Público, “de maneira flagrantemente irregular e ilegal, ante a contrariedade ao princípio do promotor natural”.
Conforme argumentado, o Gaeco é um órgão de investigação, cujas atribuições se restringem a sua atuação o momento de oferecimento da denúncia. Após oferecida a denúncia, sua atuação somente poderia ocorrer em conjunto com o promotor natural.
A decisão liminar de Paulo da Cunha cita indício de possível ilegalidade na instrução do processo. A suspensão determinada pelo desembargador deve durar até o julgamento do mérito do habeas corpus.
As operações Arqueiro e Ouro de Tolo investigaram supostas fraudes em convênios, que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas), até o ano de 2014. Há suspeita de desvio de R$ 8 milhões.
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