Advogado cuiabano confunde arquivo e anexa contrato de “submissão sexual” em ação
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Advogado cuiabano confunde arquivo e anexa contrato de “submissão sexual” em ação

Na petição inicial de uma ação de indenização por danos morais contra uma seguradora, um advogado cuiabano, identificado pelas iniciais R.S., acabou anexando erroneamente um contrato de submissão sexual que tinha com uma cliente.

No documento, o advogado é denominado “o Dominador” e sua cliente como “a Submissa” e tinha como propósito fundamental “permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.

O contrato foi assinado no último dia 7 de outubro e teve vigência de três meses. Nele, descreve que a “Submissa” deveria estar disponível para o “Dominador” nas noites de sexta-feira até às tardes de domingos de todas as semanas em horas a serem designadas pelo “Dominador”.

Além disso, o documento cita que o “Dominador” aceita a “Submissa” como propriedade sua, “para controlar, dominar e disciplinar”.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.

O documento cita ainda que o “Dominador” proporcionará à “Submissa” todos os treinamentos e orientação de modo a permitir que ela servira-o adequadamente.

“O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar. No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos”.

Uma parte do contrato cita que a “Submissa” servirá ao “Dominador” de qualquer maneira em que ele julgar adequado e que ela deverá se “esforçar” para agradá-lo. No acordo, a mulher não poderá se tocar ou dar prazer sexualmente sem a permissão do homem.

Além disso, ressalta que a ela não pode olhar diretamente nos olhos do “Dominador” “salvo quando especificamente instruída a fazê-lo”, deve manter os olhos baixos e se dirigir ao “dominador” como senhor, senhor Grey, nome do personagem no filme 50 Tons de Cinza, ou outra forma de tratamento que ele indicar.

Veja trechos do documento:

contrato
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Fonte | RMT

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