Contribuintes em débito com o município têm até quarta para pagamentos com descontos
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Contribuintes em débito com o município têm até quarta para pagamentos com descontos

O contribuinte em débito com o município tem até esta quarta-feira (18) para efetuar os pagamentos à vista com 100% de desconto em juros e multas moratórias de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhoria, multas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.

O procurador geral do município, Anderson Flávio de Godoi, alerta que ações de execução fiscal serão ajuizadas para cobrar as dívidas e os contribuintes já em execução fiscal podem também ter valores bloqueados em conta ou ainda bens requeridos pela Prefeitura. “Essa é a oportunidade para quem tem débitos com o município regularize a situação com descontos e evite assim ações judiciais”, reforça.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos em até seis vezes, a redução dos juros e multas será de 50%, porém a parcela não poderá ser inferior a R$ 70 para IPTU e contribuição de melhoria, e não inferior a R$ 150 para os demais tributos e penalidades. Já os débitos relativos ao IPTU e ISSQN do ano fiscal de 2019 não poderão ser parcelados.

Para quem tiver em atraso com multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas na Lei 1800/90, do Código Tributário Municipal poderá obter, mediante pagamento à vista, desconto de 40%.

Os pagamentos à vista podem ser feitos online pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br. Já os parcelamentos precisam ser feitos presencialmente no atendimento da Secretaria Municipal de Receita das 12h às 18h.

O Mutirão de Negociação Fiscal tem como objetivo cumprir ações do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como estabelecer mecanismos ágeis e eficientes na extinção de processos e fomentar e ampliar as soluções em parceria com o poder judiciário que visem permitir a recuperação de créditos devidos ao município.

Fonte | Assessoria

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