“Tornando exitosa a penhora de valores, oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos”, decidiu o magistrado.
Segundo o processo, após denúncia de um professor da Escola Estadual Doutor Mário de Castro, descobriu-se um esquema armado pela Diretora da escola, Albuês Ferreira, que a pretexto de adquirir materiais destinados ao funcionamento da escola, utilizou recursos do Fundo Estadual de Educação para seu benefício próprio.
Myrian realizou diversos saques “na boca do caixa” de cheques emitidos em favor da escola, além de ter emitido cheques em nome de pessoas jurídicas “fantasmas”, sem que se possa saber qual o paradeiro do dinheiro gasto.
Julgamento do mérito da demanda ocorreu em 2010. Na época, também houve condenação em nome de Rosimeire Albuês Albuquerque Melo, pessoa que recebeu em sua conta corrente parte do dinheiro desviado.
Fonte | O Bom da Notícia
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