A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 24 de julho a empresa Máquina de Vendas Brasil Holding S.A. ao ato de desocupação voluntária da loja Ricardo Eletro na Avenida Fernando Corrêa da Costa, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Além da Ricardo Eletro, a Máquina de Vendas comporta lojas City Lar e Insinuante.
A empresa ré apresentou contestação pela suspensão do processo em razão da recuperação judicial do grupo. A Máquina de Vendas teve o seu plano de recuperação homologado no início de janeiro pela Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Em sua decisão, Sinii Savana explicou que pedido de despejo contra a Máquina de Vendas já foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em momento posterior à recuperação judicial. Ficou determinado que as ações deveriam prosseguir.
“Dúvidas não há quanto ausência de empecilho para o prosseguimento do feito, haja vista que nos autos da recuperação judicial restou permitido a continuação da ação, exceto quanto à execução do crédito, o que não é o caso dos autos, pois que ainda se encontram na fase de conhecimento”, afirmou a magistrada.
O julgamento determinou a rescisão do contrato entre as partes, pagamento dos alugueis de agosto de 2018 até a data da desocupação do imóvel, acrescido juros moratórios de 1% e pagamento do IPTU do ano de 2019.
Também foi decretado o despejo, concedendo à ré o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo.
Fonte | Olhar DiretoShare this content: