A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a busca e apreensão, bem como a proibição de venda, de uma BMW X6, que está com a Sport Cars, que foi dada como parte do pagamento pela venda de um Porsche Cayenne S 2013/2014.
O proprietário do Porshe disse que receberia a BMW, que seria vendida por R$ 100 mil, e mais R$ 120 mil em dinheiro pela venda. No entanto, ele afirma que não recebeu nenhum dos dois.
O dono do carro narrou que no dia 26 de dezembro de 2018 consignou seu Porsche Cayenne S 2013/2014 com a Sport Cars para que a concessionária realizasse a venda do veículo pelo valor de R$ 220 mil.
A venda do Porshe ocorreu e os proprietários da Sport Cars, Thays Fernanda Dalavalle e Marcelo Sixto Schiavenin, teriam entregue como forma de pagamento a BMW X6, pelo valor de R$ 100 mil, e o restante seria pago em dinheiro. Ficou acordado entre as duas partes que a BMW ficaria na concessionária para que também fosse vendido e os R$ 100 mil fossem repassados.
Após três meses sem que a venda fosse feita ele solicitou a transferência da BMW para seu nome, o que ocorreu no último dia 25 de fevereiro. O proprietário do carro disse que depois veio a descobrir, pela mídia, que os donos da Sport Cars teria maplicado um golpe em seus clientes.
Ele disse que desde que a concessionária fechou as portas vem tentando localizar o paradeiro de sua BMW, já que ficou com prejuízo de R$ 220 mil. O proprietário então pediu a busca e apreensão, bem como a proibição da circulação, licenciamento e alienação do veículo.
A juíza, ao analisar o pedido, considerou que o “perigo de dano decorre da possibilidade de o veículo ser transferido a terceiros de boa-fé, trazendo prejuízos ao requerente, ante a impossibilidade de sua restituição”. Ela então deferiu o pedido do proprietário da BMW.
O caso
No documento de autofalência, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
“As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências”, disse o advogado.
A empresa possui ações na Justiça, de clientes pedindo rescisão de contrato ou indenização por dano material, em decorrência de problemas na venda dos carros de luxo. Um boletim de ocorrências foi registrado, inclusive, denunciando os empresários por um suposto golpe de revenda de carros. O advogado disse que eles vinham sofrendo ameaças.
Fonte | Olhar DiretoShare this content: