Buscando facilitar o acesso do contribuinte às guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, a Secretaria Municipal de Receita informa que as unidades dos Cras da cidade passaram a ofertar o serviço de impressão das guias gratuitamente para a população. Os carnês que contêm a parcela única a ser paga até o dia 26 de abril com 20% de descontos também foram encaminhados às residências.
A Receita explica que o carnê do IPTU 2019 contém apenas uma parcela única com valor já com desconto de 20% para ser quitado até o dia 26. Para realizar o parcelamento, o contribuinte precisa imprimir as guias por meio do site da Prefeitura de Rondonópolis www.rondonopolis.mt.gov.br clicando no banner do IPTU 2019. Caso necessite, essa impressão pode ser feita nas unidades dos Cras.
O serviço do Cras prestado ao contribuinte será a impressão gratuita. Quem optar em procurar um Cras deve fazê-lo das 12h às 17h e portar consigo o CPF do titular do imóvel ou a matrícula deste.
Os pagamentos por meio de impressão das guias ainda podem ser feitos diretamente no atendimento ao público na Prefeitura das 12h às 18h, porém, neste caso, o contribuinte deve recolher a Taxa de Serviço Administrativo (TSA), com valor de R$ 6,75 por guia. O débito também pode ser feito no Ganha Tempo, mas também implica no pagamento da TSA para a impressão.
Aqueles que já estiverem com os carnês em mãos, o pagamento é feito diretamente desde que o contribuinte opte pela parcela única com desconto de 20% até o dia 26. Parcelamentos somente podem ser feitos por meio do site da Prefeitura.
Em 2019, a Receita lançou a cobrança de IPTU em Rondonópolis para 111.963 imóveis. Destes, 71.259 são prediais e 40.704 são territoriais. O valor total lançado de IPTU bruto é de R$ 83.616.462,23, com o desconto de 20%, o valor cai para R$ 66.893.169,78. Já, a previsão de arrecadação é de R$ 38,8 milhões, levando-se em conta a média de inadimplência de 40%.
A correção no valor do IPTU 2019 é de 3,56% baseado no INPC calculado entre os meses de dezembro de 2017 a novembro de 2018.
Isenções
De acordo com a Lei Municipal 1.800/1990, o ITPU é isento para aposentados, pensionistas, viúvas (os) e deficientes físicos com renda de até um salário mínimo e que possuam um único imóvel.
Para que seja feito o processo, as pessoas que se enquadram na lei, devem comparecer no atendimento na Prefeitura das 12 às 18h e solicitar a isenção com a comprovação de renda.
Fonte | AssessoriaShare this content: