Juíza suspende pedido da Amaggi para confiscar 395 mil sacas de soja de ex-deputado de MT
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Juíza suspende pedido da Amaggi para confiscar 395 mil sacas de soja de ex-deputado de MT

Carga está avaliada em cerca de R$ 25 milhões no Sul do Estado

A juíza Vandymara G.R. Paivazanolo acatou no dia 1º de março e depois revogou no dia 18 um pedido de busca e apreensão interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda contra a decisão da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste que suspendia qualquer bloqueio ou arresto de bens do Grupo Zeca Viana devido ao pedido de recuperação judicial aceito. Assim, em um espaço de 17 dias, a empresa do ex-senador Blairo Maggi recuperou e perdeu novamente mais de 23 mil toneladas de soja.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico. Por força do acatamento do pedido de recuperação judicial pela juíza de Primavera, estavam plenamente blindadas contra quaisquer atos de constrição de patrimônio as empresas pertencentes ao ex-deputado José Antônio Gonçalves Viana, o Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Vianna e ao seu filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana.

O pedido de arresto de bens da Amaggi é derivado de uma solicitação de tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada contra as empresas do ex-deputado por ser credora na obrigação de entrega de mais de 23,684 mil toneladas de soja, “equivalentes a 394.740 mil sacas de 60 quilogramas de soja em grãos a granel, da safra 2018/2019, objeto da Cédula de Produto Rural (CPR) emitida pelos réus, vencida em 01 de fevereiro”, segundo consta na ação. Advogados da Amaggi pediam à justiça a determinação ao Grupo Zeca Viana do cumprimento da obrigação de entrega assumida mediante o penhor agrícola de primeiro grau de preferência e sem concorrência com terceiros das quantidades acima especificadas de soja produzida pelos réus em uma área de 8.772 mil hectares de propriedade da Amaggi.

Como o prazo venceu há quase dois meses e não houve a entrega, a Amaggi protestou a inadimplência com relação à obrigação de entrega definida na CPR, alegando prejuízos graves e de “grande monta”, especialmente porque a empresa Amaggi já havia antecipado pagamentos por conta do preço dos grãos empenhados. A Amaggi afirmou também que o Grupo Zeca Viana já havia colhido aproximadamente metade das lavouras que ofereceram em penhor e que esta possui, armazenada em silos, uma quantidade aproximada de 20 mil sacas de soja em grãos, colhidas nessas áreas penhoradas.

Os advogados da autora da ação também acusaram as empresas inquiridas de desviarem pelo menos a quantidade aproximada de 12,3 mil toneladas equivalentes a 204.362,03 sacas de soja. Toda essa quantia já fora devidamente paga pelas empresas CHS do Brasil – Grãos e Fertilizantes Ltda; Cargill Agrícola S.A.; e ADM do Brasil do Brasil Ltda.

Eles também lembraram que soja é bem perecível, porém com fácil liquidez e comercialização no mercado, especialmente as operações de colheita da safra, que, por mais volumosa que eventualmente sejam, não costumam demorar mais do que alguns dias pra ser vendida. “Razão pela qual a busca dos grãos já desviados, bem como a busca dos grãos pendentes de colheita, não pode demorar a acontecer, sob pena do risco de extraviarem-se, frustrando o recebimento do crédito, causando prejuízo de difícil ou impossível reparação”, diz.

Ressaltou, enfim, que o Grupo Zeca Viana fez uma manobra legal para, sem preencher quaisquer requisitos legais, tentar blindar os grãos fomentados pela Amaggi apresentando ao juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste o pedido de recuperação judicial no qual pleitearam também a suspensão de todas as ações e execuções impetradas contra o grupo. A recuperação foi confirmada liminarmente pelo Tribunal de Justiça e gerou um imbróglio judicial e até briga de desembargadores, sendo novamente suspensa dias depois.

COMPETÊNCIA

O caso agora será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza Vandymara Paivazanolo justificou a suspensão da decisão dela mesma, concedida em regime de tutela de urgência no dia 1º, devido ao conflito de competências envolvendo a recuperação judicial. “Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos juntaram a petição A fim de noticiar que o Juízo da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste proferiu decisão no sentido de suspender qualquer ato de constrição ao patrimônio dos requerentes, ora requeridos nos presentes autos, até ulterior deliberação quanto ao processamento da recuperação judicial. Com efeito, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do conflito de competência, fixou a competência provisória do Juízo da recuperação judicial para resolver medidas urgentes, assim compreendidas as medidas de constrição judicial. Dessa forma, determino a suspensão da decisão de tutela de urgência concedida nos presentes autos, bem como a remessa dos presentes autos ao juízo da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, cuja competência provisória para apreciar questões urgentes foi atribuída pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se com urgência, inclusive em regime de plantão”, explicou.

Fonte | Folhamax

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