Em julgamento encerrado nesta quinta-feira, o Supremo decidiu, por seis votos a cinco, que processos da Lava Jato que envolvem crimes eleitorais associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral. A proposta de Major Olimpio, no entanto, determina que o crime comum será julgado pela Justiça competente e, o crime eleitoral, pela Justiça Eleitoral.
A intenção, segundo o senador, é sanar qualquer dúvida sobre a competência para julgar crimes comuns cometidos em conexão com crimes eleitorais, garantir o combate ao crime organizado e a corrupção, evitando a impunidade.
“A Justiça Eleitoral continuará a fazer o brilhante trabalho de combater crimes eleitorais e a Justiça comum irá continuar combatendo a corrupção e a impunidade”, diz na justificativa.
Outras manifestações
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (PPS-SE) também se posicionaram sobre o assunto. Em seu Twitter, Randolfe manifestou interesse em apresentar projeto de lei no mesmo sentido e disse que “o combate ao crime de colarinho branco não pode retroceder em favor da cultura da impunidade”.
Já Alessandro Vieira protocolou projeto que extingue a competência criminal da Justiça Eleitoral, garantindo a atuação da Justiça Comum Federal nos casos de crimes eleitorais e crimes conexos. Ele disse que já iniciou a formação de um acordo com as lideranças partidárias para assegurar a tramitação da proposta em regime de urgência.
“Contando com o empenho da Casa, já verificado em outras oportunidades neste início de legislatura, é possível votar o projeto já na próxima semana”, declarou o senador, na rede social.
Fonte | Agência SenadoShare this content: