É o que determina a Lei estadual 8.301/2019, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado na edição desta quinta-feira (7/3) do Diário Oficial fluminense.

A proibição vale para condenações transitadas em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a Enfermeira Rejane. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

Fonte | Consultor Jurídico