Senado aprova proposta para maior controle sobre barragens
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Senado aprova proposta para maior controle sobre barragens

Além de reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposição endurece as penas para os envolvidos em crimes ambientais que causem mortes, torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Minas Gerais e proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante — aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.

Construção coletiva

O PL 550/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram relatores na CCJ e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS), de Eliziane Gama (PPS-MA) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que passou a ser considerado prejudicado.

Diante da importância da proposição, os senadores fizeram um acordo para que a CCJ votasse o texto, encerrasse seus trabalhos antecipadamente e enviasse o projeto imediatamente para análise da CMA, que já tinha reunião agendada para as 11h30 desta quarta. Conforme o cronograma de tramitação do PL 550/2019, cabia justamente à CMA votar de forma terminativa a proposta — sem necessidade de ir a Plenário, a menos que houvesse recurso para tal.

Atendendo sugestão de Randolfe Rodrigues, integrantes das duas comissões vão pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar o projeto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Debates

Durante a discussão na CMA, Lasier Martins afirmou que o texto final ficou altamente qualificado e foi fruto de um esforço conjunto.

— Apenas 34 dias depois da tragédia de Brumadinho, estamos votando terminativamente esse projeto, que é resultado de uma conjugação de esforços. Estamos dando uma resposta legislativa ao país num tempo recorde. Esperamos que a Câmara dos Deputados seja ágil também, porque a sociedade brasileira estava precisando dessa iniciativa — afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, afirmou não conhece no mundo um país mais irresponsável com o meio ambiente do que o Brasil. Para ele, um projeto como esse deveria ter sido aprovado após o acidente de Mariana, em 2015, mas o lobby das mineradoras na ocasião foi mais forte.

— Esse desastre de Brumadinho é doloroso. São 350 pessoas que perderam a vida por total irresponsabilidade da Vale. Não é possível que a empresa tenha colocado toda uma estrutura administrativa, como refeitório e escritórios, na frente da barragem. Por que não no alto ou em outro lugar? Porque teria que fazer investimentos — afirmou.

Já na CCJ, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também fez duras críticas à diretoria da Vale e reclamou da imprensa, que, segundo ele, está esquecendo aos poucos os mortos e os vivos do desastre de Brumadinho.

— Já não há mais comoção nem atenção da mídia. Estão sendo deletadas dos textos jornalísticos cujo propósito verdadeiro é salvar os negócios. Por que lembrar de corpos soterrados de quem não sabemos sequer os nomes? — indagou.

O senador Carlos Viana (PSD), que é representante de Minas Gerais, elogiou principalmente dois pontos específicos do texto: a destinação do dinheiro de multas à região afetada e a continuidade do pagamento, pela empresa, da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Segundo ele, são duas formas efetivas de proteção dos municípios mineradores:

— Mariana sofreu um sentimento estranho e de ambiguidade, pois apesar da tristeza com os mortos, havia o medo do desemprego e do esvaziamento econômico da cidade. Além disso, o município não recebeu um tostão sequer do dinheiro das multas aplicadas. Agora esse projeto corrige isso de forma firme — constatou.

Como ficou o PLS 550/2019, aprovado pelo Senado
Rigor Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho.
Multas Define que o valor da indenização devida no caso de falhas da barragem será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, estabelecendo multas que partem de R$ 10 mil  e podem chegar a  R$ 10 bilhões.
Montante Proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante — ou seja, aquela em que a barragem vai crescendo em degraus utilizando o próprio rejeito da mineração sobre o dique inicial.
Hediondez Classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte.
CFEN Protege as finanças dos municípios mineradores, como Mariana e Brumadinho, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.
Destinação das multas Determina que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada.
Falsas informações Criminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial. Criminaliza também a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Fundo Altera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
Plano de emergência Obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
Ocupação Restringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas.
Seguro Determina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto.

Atualização em 28/2/2019: Exclui do quadro a informação sobre distância mínima (Proíbe a instalação de barragens à distância inferior a dez quilômetros a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento humano) por se tratar, na verdade, de emenda alterada. Inclui no quadro a informação sobre ocupação (Restringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas).

Fonte | Agência Senado

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