Além de reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposição endurece as penas para os envolvidos em crimes ambientais que causem mortes, torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Minas Gerais e proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante — aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.
Construção coletiva
O PL 550/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram relatores na CCJ e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS), de Eliziane Gama (PPS-MA) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que passou a ser considerado prejudicado.
Diante da importância da proposição, os senadores fizeram um acordo para que a CCJ votasse o texto, encerrasse seus trabalhos antecipadamente e enviasse o projeto imediatamente para análise da CMA, que já tinha reunião agendada para as 11h30 desta quarta. Conforme o cronograma de tramitação do PL 550/2019, cabia justamente à CMA votar de forma terminativa a proposta — sem necessidade de ir a Plenário, a menos que houvesse recurso para tal.
Atendendo sugestão de Randolfe Rodrigues, integrantes das duas comissões vão pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar o projeto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Debates
Durante a discussão na CMA, Lasier Martins afirmou que o texto final ficou altamente qualificado e foi fruto de um esforço conjunto.
— Apenas 34 dias depois da tragédia de Brumadinho, estamos votando terminativamente esse projeto, que é resultado de uma conjugação de esforços. Estamos dando uma resposta legislativa ao país num tempo recorde. Esperamos que a Câmara dos Deputados seja ágil também, porque a sociedade brasileira estava precisando dessa iniciativa — afirmou.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, afirmou não conhece no mundo um país mais irresponsável com o meio ambiente do que o Brasil. Para ele, um projeto como esse deveria ter sido aprovado após o acidente de Mariana, em 2015, mas o lobby das mineradoras na ocasião foi mais forte.
— Esse desastre de Brumadinho é doloroso. São 350 pessoas que perderam a vida por total irresponsabilidade da Vale. Não é possível que a empresa tenha colocado toda uma estrutura administrativa, como refeitório e escritórios, na frente da barragem. Por que não no alto ou em outro lugar? Porque teria que fazer investimentos — afirmou.
Já na CCJ, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também fez duras críticas à diretoria da Vale e reclamou da imprensa, que, segundo ele, está esquecendo aos poucos os mortos e os vivos do desastre de Brumadinho.
— Já não há mais comoção nem atenção da mídia. Estão sendo deletadas dos textos jornalísticos cujo propósito verdadeiro é salvar os negócios. Por que lembrar de corpos soterrados de quem não sabemos sequer os nomes? — indagou.
O senador Carlos Viana (PSD), que é representante de Minas Gerais, elogiou principalmente dois pontos específicos do texto: a destinação do dinheiro de multas à região afetada e a continuidade do pagamento, pela empresa, da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Segundo ele, são duas formas efetivas de proteção dos municípios mineradores:
— Mariana sofreu um sentimento estranho e de ambiguidade, pois apesar da tristeza com os mortos, havia o medo do desemprego e do esvaziamento econômico da cidade. Além disso, o município não recebeu um tostão sequer do dinheiro das multas aplicadas. Agora esse projeto corrige isso de forma firme — constatou.
Como ficou o PLS 550/2019, aprovado pelo Senado | |
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Rigor | Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho. |
Multas | Define que o valor da indenização devida no caso de falhas da barragem será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, estabelecendo multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões. |
Montante | Proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante — ou seja, aquela em que a barragem vai crescendo em degraus utilizando o próprio rejeito da mineração sobre o dique inicial. |
Hediondez | Classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte. |
CFEN | Protege as finanças dos municípios mineradores, como Mariana e Brumadinho, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens. |
Destinação das multas | Determina que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada. |
Falsas informações | Criminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial. Criminaliza também a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. |
Fundo | Altera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais. |
Plano de emergência | Obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem. |
Ocupação | Restringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas. |
Seguro | Determina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto. |
Atualização em 28/2/2019: Exclui do quadro a informação sobre distância mínima (Proíbe a instalação de barragens à distância inferior a dez quilômetros a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento humano) por se tratar, na verdade, de emenda alterada. Inclui no quadro a informação sobre ocupação (Restringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas).
Fonte | Agência Senado
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