Muitos de maneira ingênua e romântica acreditam que o direito surgiu naturalmente, da noite para o dia, no brilhar da manhã, do nada, surgiu o bom direito, sem luta, sem dificuldades, simplesmente em um belo dia, ele resolveu aparecer e nos encher de alegria, é quase como se chegasse trazido pelo Espirito Santo.
Na metade do século XIX, o jurista alemão Rudolf Von Ihering, apresentou um trabalho no qual defendia que o Direito é uma conquista árdua, na qual muitos lutaram e morreram para a criação e permanência do Direito, o mesmo chegou a atacar o jurista Savigny e seus discípulos. O mesmo afirmava que é uma concepção verdadeiramente romântica, isto é, que assenta sobre uma falsa idealização nas circunstâncias do passado, admitir que o direito se formou sem dor, sem custo, sem ação, como a erva dos campos; a dura realidade ensina porém o contrário.
O autor inicia sua obra com a seguinte reflexão, a paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos. Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido, em sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz presumir que alguém esteja decidido a mantê-lo com firmeza. O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva.
Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito. Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que manejar a balança. (p.23)
Para Ihering, o direito se fez através de muitas lutas e combates abertos, e não de maneira pacífica, tranquila e calma. Como o mesmo afirma. A circunstância de o direito não caber por sorte aos povos sem dificuldades, antes de terem eles, para obter, de se agitar e de lutar, combater e derramar o próprio sangue, essa circunstância precisamente cria entre eles e seu direito esse laço íntimo que o risco da vida cria no parto entre a mãe e o novo filho.
Um direito adquirido sem custo não vale, nem mais nem menos, que o menino encontrado sobre uma couve, no conto feito para crianças. Desse menino pode qualquer um se apoderar-se. Mas a mãe que deitou o filho ao mundo não deixará que alguém o tome; como um povo não deixará jamais roubar os direitos e as instituições que conquistou à custa do próprio sangue. A energia do amor com que um povo está preso a seu direito e o defende está na medida do trabalho e dos esforços que lhe custou.
Quando um indivíduo é lesado em seus direitos, deve-se perguntar se ele os susterá; se resistirá a seu adversário, e por consequência se lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito. O povo que deixa impunemente roubar uma légua quadrada de terreno verá em breve roubar todas as outras, até que nada mais lhe fique a pertencer e deixe de existir como Estado.
A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda criatura sob a forma de instinto de conservação. Entretanto, para o homem não se trata somente da vida física, mas conjuntamente da existência moral, uma das condições da qual é a defesa do direito. Em seu direito o homem possui e defende a condição de sua existência moral.
A defesa do direito é, portanto um dever da própria conservação moral; o abandono completo, hoje impossível, mas possível em época já passada, é um suicídio moral. O direito nada é mais que a soma das diversas instituições isoladas que o compõem; cada uma delas contém uma condição de existência particular, física e moral.
A dor que o homem experimenta, quando é lesado em seu direito, contém o reconhecimento espontâneo, instintivo e violentamente do que é seu de direito, revelam-se mais completamente nesse único momento que durante longos anos pacífica fruição. Aquele que por si ou por outrem nunca experimentou essa dor não sabe o que é o direito, embora tenha de cabeça todo o corpus juris. (p.55)
O direito e a justiça só prosperam num país quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio de seus agentes, mas cada um deve contribuir por sua parte para essa obra. Toda a gente tem a missão e a obrigação de esmagar em toda a parte, onde ela se erga, a cabeça de hidra que se chama o arbítrio e a ilegalidade. (p.65).
Conclui-se que o autor defende a tese de que o direito é algo dinâmico e não estático, e que surgiu através de muita luta e combates violentos, um verdadeiro derramamento de sangue. O direito é uma luta de todos, principalmente do indivíduo, que não se deve se acovardar e deixar de lutar pelos seus direitos e conquistas, muitos padeceram e morreram para que o direito e a justiça pudessem existir, devemos ser vigilantes, e não ceder nem um pouco, não podemos deixar e nem permitir que os direitos adquiridos através de inúmeras batalhas sejam perdidos.
Salienta o autor que a comodidade é um sério inimigo da justiça. Observa muitas vezes na sociedade que os indivíduos se abstêm de lutar por seus direitos por ser mais cômodo. Isso demonstra o enfraquecimento de todo o direito público e internacional porque afinal aquele que não luta pelo seu direito privado dificilmente lutará pelo direito público.
Quando qualquer um renuncia ao seu direito, não está somente sendo prejudicado, mas também prejudica aos demais cidadãos e a própria sociedade em que está inserido. Ou seja, nos termos do autor, o direito é uma defesa perpétua, sempre temos que está vigilante, além de ser uma defesa individual e também de grupos.
O direito é uma luta constante, se um povo ou uma nação não luta constantemente em prol dos seus direitos, com o passar do tempo, seu próprio direito é tomado por outros grupos ou até mesmo pelo Estado. O direito não é apenas um rol de codificações escritas, mas sim é o combate eterno entre forças antagônicas.
Fonte | Josenildo Rodrigues, possui graduação em Licenciatura Plena em História pela UFMT; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, Advogado OAB/MT 22474/O. Pós-graduado em Metodologias do Ensino Superior; com experiência em Docência no Ensino Fundamental e Médio, ministrando as seguintes Disciplinas: História, Sociologia e Filosofia. Ex-Estagiário do Fórum da Comarca de Rondonópolis, tendo atuado no gabinete e no cartório da Primeira Vara de Família e Sucessões, no período de dois anos. Como advogado, atuo em ações cíveis e criminais, sempre buscando o bom direito e a justiça. Professor de Direito no Cursinho Zumbi dos Palmares ano (2017).
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