Magistrado fundamentou que os dados bancários apenas comprovam que o casal mantém conta conjunta
Ao negar o pedido, Bruno fundamentou que os dados bancários apenas comprovam que o casal mantém conta conjunta. “Verifica-se que houve confusão patrimonial entre o alegado valor de natureza salarial e o supra referido crédito, denotando a circulação de valores de ambos os cônjuges na conta conjunta, razão pela qual entendo não restar suficientemente provado, nesta quadra inaugural, o domínio ou a posse exclusiva da embargante acerca do valor bloqueado”, fundamentou.
Flávia entrou com o pedido alegando que o valor é referente a pró-labore que ela recebe da empresa Águas Lebrinha LTDA, por prestações de serviços. Ela teria recebido o montante de R$ 46.467,25, do qual lhe restou R$ 25.293,25. Contudo, analisando os extratos bancários, o magistrado verificou que houve crédito de R$ 31,2 mil na conta corrente do casal.
No mesmo dia, o juiz também verificou que houve débito de R$ 29,3 mil da conta, valor aproximado do saldo bloqueado pela Justiça. Foi essa movimentação bancária que fez com que o juiz decidisse pela manutenção do bloqueio.
O CASO
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado (MP), o esquema foi instalado nas entranhas da Assembleia Legislativa, por meio de fraudes no Pregão 015/2012, lançado para a contratação de empresas especializadas em serviços gráficos.
Ainda na fase de inquérito, o MP constatou que a Assembleia registrou o montante de R$ 48 milhões para serem gastos em serviços gráficos em 2012. O valor representa 25% do orçamento daquele ano. Além disso, o orçamento ainda previa gastos na ordem de R$ 15,07 milhões para a mesma finalidade.
O MP também alegou na peça que os produtos pagos não foram produzidos ou entregues, além de ser desnecessário os gastos com material impresso, uma vez que a Lei de Acesso à Informação (LAI) resguardou a divulgação de informações na internet.
Segundo as investigações do MP, o esquema desviou o montante de R$ 38 milhões dos cofres da Assembleia.
São réus na ação, além de Robson Rodrigues Alves, ex-deputados estaduais e empresários do ramo de gráficas.
Fonte | FolhamaxShare this content: