Os trabalhadores que não quiserem retornar às atividades na empresa poderão converter a reintegração em indenização.
A sentença (íntegra) foi assinada em 3 de dezembro de 2018 e a empresa tem até 30 dias para cumprir a ordem. No entanto, a decisão tomada sobre embargos de declaração ainda permite recurso.
A ação foi promovida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pelo SJSP(Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo).
As demissões que deram base inicial à ação ocorreram a partir de dezembro de 2017, quando a empresa impôs aos trabalhadores o parcelamento em 10 vezes das verbas rescisórias (que, pela lei, têm de ser pagas em até 10 dias).
Segundo o sindicato, cerca de 800 funcionários foram dispensados pela empresa neste período.
O Poder360 entrou em contato com a Abril, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Editora Abril é 1 dos maiores grupos de comunicação do Brasil e protocolou em agosto de 2018 1 pedido de recuperação judicial na Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa buscar 1 equilíbrio nas contas. Ela tem dívidas que somam cerca de R$ 1,6 bilhão.
Fonte | Poder 360Share this content: