Mesmo sem aval do TRF, AL aprova revogação da prisão de Fabris
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Mesmo sem aval do TRF, AL aprova revogação da prisão de Fabris

Decisão será encaminhada ao TRF e STF para que seja emitido alvará de soltura do deputado

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou na sessão desta terça-feira a revogação da prisão e da suspensão do mandato do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O parlamentar está detido desde 15 de setembro acusado de obstruir as investigações da “Operação Malebolge”, da Polícia Federal. A revogação da prisão foi aprovada por 19 votos dos parlamentares. Outros cinco deputados estavam ausentes da sessão. Não participaram da votação os deputados Adalto de Freitas (SDD), Meraldo Sá (PSD), Baiano Filho (PSDB), Sebastião Rezende (PSC) e Valdir Barranco (PT).
Foto | Reprodução
Na sessão de hoje, o corregedor da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa, deputado Saturnino Masson (PSDB), emitiu relatório pela revogação da prisão do deputado. Ele ainda defendeu a prerrogativa do legislativo em analisar prisões de parlamentares, conforme prevê a Constituição Federal. “A aprovação pela casa é condição necessária para manutenção da prisão e flagrante para delitos e crimes inafiançáveis”, relatou. Amanhã, a Procuradoria do Legislativo vai encaminhar a cópia da decisão do Legislativo ao STF e ao TRF da 1ª Região. Somente após aval desses órgãos, poderá ser emitido alavará de soltura para o parlamentar. INCÓGNITA Apesar da votação, a situação de Fabris ainda é uma “incógnita”. Isso porque, na última semana, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello , não concedeu liminar pleiteada pela Assembleia Legislativa para votar a revogação da prisão do deputado estadual. Na ocasião, o magistrado encaminhou o processo para análise da Procuradoria Geral da República para, posteriormente, ser analisado pelo corte especial do TRF. “Quanto ao pedido formulado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, hei por bem indeferi-lo, em precária análise liminar, e a míngua de expressa revisão constitucional que ampare sua tese de equiparação entre membro do Legislativo estadual com a determinação contida na ADI5526/STF que diz respeito a deputados federais e senadores da República”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo desembargador Ney Mello. A Procuradoria do Legislativo solicitou autorização para votar pela manutenção ou não da prisão preventiva e suspensão do mandato parlamentar de Gilmar Fabris baseado na decisão dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 11 de outubro, por 6 votos a 5, entenderam que cabe ao Legislativo se manifestar a respeito de medidas cautelares determinadas pelo Judiciário que interferem no mandato de parlamentares. Esse entendimento permitiu ao Senado Federal, em votação realizada na terça-feira (17), reintegrar o senador Aécio Neves (PSDB) as atividades parlamentares. Anteriormente, por decisão da Primeira Turma do STF, Aécio Neves estava afastado do cargo e deveria ainda se recolher domiciliarmente no período noturno em decorrência da suspeita de atos de corrupção oriundos de investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

PRISÃO

A prisão preventiva e a suspensão do mandato do deputado Gilmar Fabris foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 15 de setembro, data em que foi deflagrada a Operação Malebolge, da Polícia Federal, que culminou na prisão preventiva do parlamentar por suspeita de obstrução à Justiça. Nesta data, estava previsto cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência do deputado estadual. Todavia, ele foi flagrado pelas câmeras de segurança do prédio onde mora deixando o local cerca de 20 minutos antes da chegada dos policiais federais. Fabris deixou o local de pijama e portando uma pasta preta. Para a Polícia Federal, a situação mostrou que o parlamentar estaria ocultado provas e obstruindo as investigações. Diante disso, foi requerida sua prisão em flagrante, o que foi deferido pelo ministro Luiz Fux.   Fonte | FolhaMax.com – 24/10/2017  

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